O inventário é o procedimento jurídico destinado a identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Por meio desse processo, é realizada a regularização e a transferência legal do patrimônio aos herdeiros, garantindo segurança jurídica e evitando futuros conflitos entre as partes.
Existem duas formas de realizar o inventário:
Inventário judicial, realizado perante o Poder Judiciário, normalmente utilizado quando há desacordo entre os herdeiros, existência de testamento ou presença de herdeiros menores de idade.
Inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens.
A presença de um advogado é obrigatória em ambos os casos, pois o profissional é responsável por orientar os herdeiros, garantir que todo o procedimento seja realizado conforme a legislação, elaborar os documentos necessários e assegurar que a partilha seja feita de forma correta e segura.

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